Sobre aprovação
SanPiN 2.1.2. -10
De acordo com a Lei Federal de 30.03.1999 Nº 52-FZ "Sobre o bem-estar sanitário e epidemiológico da população" (a coleção de legislação Federação Russa, 1999, n. 14, art. 1650; 2002, n º 1 (Parte 1), art. 2; 2003, n º 2, art. 167; № 27 (Parte 1), art. 2700; 2004, n. 35, art. 3607; 2005, n. 19, art. 1752; 2006, n º 1, art. 10; No. 52 (parte 1), art. 5498; 2007 No. 1 (Parte 1), art. 21; № 1 (parte 1), art. 29; No. 27, art. 3213; No. 46, art. 5554; No. 49, art. 6070; 2008, n º 24, art. 2801; No. 29 (Parte 1), art. 3418; № 30 (Parte 2), art. 3616; No. 44, art. 4984; No. 52 (parte 1), art. 6223; 2009, № 1, p. 17) e Resolução do Governo da Federação Russa de 24 de julho de 2000 No. 554 "Sobre a aprovação do Regulamento sobre o Serviço Sanitário e Epidemiológico do Estado da Federação Russa eo Regulamento de Saneamento e Epidemiológica do Estado" (Reunião da Legislação da Federação Russa, 2000, No. 31, Artigo 3295; No. 8, Artigo 663; No. 47, Artigo 4666; 2005, No. 39, Artigo 3953)
Eu decido:
1. Aprovar regras sanitárias SanPiN 2.1.2. -10 "Requisitos sanitários e epidemiológicos para colocação, dispositivo, equipamento, conteúdo e modo de funcionamento de organizações de serviços públicos que prestam serviços de cabeleireiro e de cosmética" (anexo).
2. Aprovar os referidos regulamentos sanitários a partir de 01.07.2010.
3. Desde a introdução do SanPiN 2.1.2. -10 "Os requisitos sanitários e epidemiológicos para a colocação, dispositivo, equipamento, conteúdo e modo de operação das organizações de serviços públicos que prestam serviços de cabeleireiro e cosméticos" serão considerados inválidos:
- SanPiN 2.1.2.1199-03 “Cabeleireiros. Requisitos sanitários e epidemiológicos para o dispositivo, equipamento e manutenção ", aprovado pela Resolução do Chefe do Estado Sanitário Doutor da Federação Russa datado de 12 de março de 2003 No. 15 (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 8 de abril de 2003, número de registro 4393, alterado pelo Ministério da Justiça Da Federação da Rússia, 05.06.2007, número de registo 9596).
G.G. Onishchenko
Aplicação
APROVADO
resolução do Chefe
médico sanitarista estadual
Federação Russa
de "
»
2010 № ___
Requisitos sanitários e epidemiológicos para a colocação, concepção, equipamento, manutenção e operação de organizações de serviços públicos que prestam serviços de cabeleireiro e beleza
Normas e regulamentos sanitário-epidemiológicos
SanPiN 2.1.2. -10
Eu. Escopo
1.1. Normas sanitárias e normas (doravante - normas sanitárias) são desenvolvidos em conformidade com a legislação da Federação Russa.
1.2. As regulamentações sanitárias estabelecem requisitos sanitários e epidemiológicos obrigatórios para a colocação, projeto, equipamento, manutenção e operação de organizações de serviços públicos que prestam serviços de cabeleireiro e cosméticos.
1.3. As normas sanitárias destinam-se a pessoas jurídicas e empreendedores individuais cujas atividades estão relacionadas com a concepção, construção e operação de instalações domésticas que fornecem serviços de cabeleireiro e cosméticos, bem como órgãos autorizados a realizar supervisão sanitária e epidemiológica do estado.
1.4. Estas regras sanitárias não se aplicam aos departamentos de cirurgia plástica reconstrutiva, departamentos e clínicas de cosméticos, clínicas e departamentos para o tratamento de doenças da pele e tecido subcutâneo, beleza, salas de massagem e solários como parte de instituições médicas.
1.5. Os requisitos dessas normas sanitárias devem ser observados pelas organizações, independentemente de sua forma organizacional e legal e forma de propriedade, ao fornecer os seguintes tipos de serviços de cabeleireiro e cosméticos:
- corte de cabelo, styling, coloração, perm e outros serviços de cuidados com o cabelo;
- extensões de cabelo, cílios;
- pestanas permanentes;
- coloração de sobrancelhas, pestanas, maquilhagem, máscaras, limpeza facial higiénica e outros procedimentos cosméticos;
- tipos diferentes depilação;
- Massagem de bem-estar;
- manicura, pedicura, modelação, construção e desenho de unhas;
- Postizherny trabalha;
- solário;
- visage;
- criomassagem;
- peeling;
- Tratamentos de SPA;
- fazer a barba.
1.6. O controle do cumprimento dessas normas sanitárias é realizado por órgãos autorizados a exercer vigilância sanitária e epidemiológica estadual, de acordo com a legislação da Federação Russa.
II. Disposições Gerais
2.1. Nas organizações municipais que prestam serviços de cabeleireiro e cosméticos, é permitido fornecer serviços de cosmetologia ao público com uma licença para o tipo relevante de atividade.
2.2. Nos salões de beleza, os procedimentos higiênicos e decorativos são realizados por pessoal com formação médica e documentos (atestado, diploma) confirmando a qualificação de um especialista.
2.3. É permitido usar, armazenar e vender para visitantes de organizações de uso doméstico, oferecendo serviços de cabeleireiro e cosméticos, perfumes e cosméticos e produtos de cabelo, unhas, cuidados com a pele, tendo documentos confirmando a segurança dos produtos utilizados na forma prescrita.
III. Requisitos para a colocação de organizações
3.1. As organizações municipais que prestam serviços de cabeleireiro e beleza podem estar localizadas em um prédio separado ou em um prédio anexo, ligado a prédios residenciais e públicos (como parte de serviços ao consumidor e centros comerciais públicos, centros de saúde e beleza, banhos , hotéis e outros).
3.2. É permitido colocar organizações comunitárias que prestam serviços de cabeleireiro e cosméticos nos primeiros andares de edifícios residenciais com uma entrada isolada da parte residencial e um sistema de ventilação autônoma, na cave e no subsolo dos edifícios, em centros comerciais e complexos sem iluminação natural, sujeito ao cumprimento dos requisitos de higiene para troca de ar de instalações e microclima parâmetros, o uso de lâmpadas fluorescentes com melhor reprodução de cores e outras medidas compensatórias para garantir as condições de trabalho, em conformidade com os requisitos da legislação da Federação Russa.
3.3. Em edifícios públicos - casas de férias, sanatórios, internatos, organizações de saúde e serviços sociais destinados a residência permanente idosos e pessoas com deficiência, centros de serviço social, organizações médicas, inclusive em hospitais, para cuidar de pacientes e funcionários - é permitido hospedar organizações comunitárias que prestam serviços de cabeleireiro e cosméticos em qualquer andar, sujeito às exigências da legislação sanitária.
IV. Requisitos para o dispositivo e equipamento das instalações
4.1. As soluções de planejamento e design de espaço para instalações domésticas que fornecem serviços de cabeleireiro e beleza são determinadas dependendo da lista de serviços fornecidos por elas ao público. Os requisitos higiênicos para a composição e a área das instalações são apresentados no Anexo 1 destas normas sanitárias.
4.2. Nas dependências das organizações municipais que prestam serviços de cabeleireiro e cosméticos, um local especial deve ser alocado para a organização da desinfecção, pré-esterilização de limpeza e esterilização de instrumentos. Se houver uma sala separada, ela deve estar equipada com uma pia com fornecimento de água quente e fria.
4.3. A altura de locais de trabalho de cabeleireiros deve cumprir com as exigências da legislação da Federação russa. Para as organizações colocadas em prática antes da entrada em vigor destas normas sanitárias, é permitida uma altura menor das instalações de trabalho, desde que sejam observados os padrões higiênicos para a troca de ar de salas e os parâmetros do microclima.
4.4. Armários - cosméticos, pedicure, massagem, solário, piercing, tatuagem - devem ser colocados em salas separadas.
4.5. É permitido colocar locais de trabalho separados para manicure nas instalações de edifícios públicos, incluindo centros comerciais, observando os requisitos de higiene para a troca de ar de salas e parâmetros microclima.
4.6. É permitido combinar em uma sala isolada com uma área de pelo menos 9 m 2 de serviços de manicure e pedicure, desde que um único local de trabalho seja organizado pelo técnico de pedicure de manicure.
4.7. Em salas de pedicura, deve haver pelo menos 2 pés de banho com água quente e fria e um lavatório separado. Um banho é permitido usando forros descartáveis.
4.8. Em salões de beleza, é permitido organizar até 3 locais de trabalho sob condição de seu isolamento por divisórias de 1,8-2,0 m de altura.
4.9. Os locais de trabalho são equipados com móveis que permitem o tratamento com detergentes e desinfetantes.
4,10. Os trabalhos dos cabeleireiros são equipados com cadeiras, mesas de toalete com pias para lavar o cabelo. Na presença de uma sala separada ou um lugar especial para lavar o cabelo, é permitido instalar mesas de vaidade sem pias.
4,11. Os cabeleireiros devem dispor de instalações de serviços públicos, auxiliares e domésticas (vestiários, banheiros e refeitórios, banheiros, depósitos), bem como instalações ou espaço de armazenamento para equipamentos, detritos e cabelos cortados.
4,12. É permitido combinar uma sala de jantar com uma sala de vestir para o pessoal com um número de funcionários em um turno de menos de 10 pessoas, bem como uma combinação do lobby com um guarda-roupa para os visitantes e uma sala de espera.
4,13. As instalações para armazenamento de lençóis limpos e perfumes e cosméticos são equipadas com prateleiras ou armários; para roupa suja - recipientes com tampas, cujo revestimento permite que sejam lavados e desinfetados.
4,14. Perfumes e produtos cosméticos usados durante o turno de trabalho podem ser armazenados no local de trabalho, levando em consideração a conformidade com as condições de armazenamento especificadas nas instruções de uso.
4,15. Postizherny trabalhos devem ser realizados em uma sala isolada, cuja área e um conjunto de equipamentos são levados em conta, tendo em conta o volume ea natureza do trabalho que está sendo feito e deve ser de pelo menos 4,5 m 2 por local de trabalho.
V. Requisitos para equipamentos e manutenção de camas de bronzeamento
5.1. É permitido usar dispositivos de radiação ultravioleta (camas de bronzeamento) com arranjos verticais e horizontais de vários tipos de lâmpadas de ultravioleta (alta e baixa pressão) em qualquer combinação. Equipamentos com uma gama de radiação UV-C ultravioleta em camas de bronzeamento artificial não são permitidos.
5.2. Todos os dispositivos (solários) devem ter passaportes técnicos e instruções em russo, bem como documentos que confirmem a segurança dos produtos utilizados da maneira prescrita.
5.3. A área requerida da sala onde a cabine do solário é instalada é calculada usando a fórmula S 1 + S 2, onde S 1 é a área ocupada pelo próprio dispositivo (de acordo com descrição técnica), S 2 - zona para despir, de acordo com o Anexo 1 a estas normas sanitárias.
5.4. A composição das instalações onde as cabines de bronzeamento estão localizadas, na ausência de outros serviços prestados por esta organização, deve incluir área de trabalho operador (Anexo 1). Quando as organizações fornecem outros serviços domésticos e cosméticos, a área do operador pode ser equipada em conjunto com a área de recepção. Se os serviços de bronzeamento forem fornecidos no modo automático (sem a participação do operador que usa o moedeiro e / ou o leitor de cartões), a zona do operador não é necessária. A equipe e os visitantes devem ter acesso ao lavatório e ao banheiro.
5.5. A zona do operador está equipada com um controlo remoto de solário (camas de bronzeamento), excluindo a alteração não autorizada do tempo da sessão pelo cliente.
5.6. As instalações para o funcionamento dos solários devem estar equipadas com uma ventilação de fornecimento e exaustão com impulso mecânico, proporcionando 3-4 vezes a troca de ar por hora. No caso da instalação de modelos equipados com o seu próprio sistema de ventilação, a organização do fluxo de ar natural para a sala é permitida.
5.7. A temperatura e a umidade do ar na cabine do solário devem atender aos requisitos documentação técnica mas esta temperatura não deve exceder 28 ° C. A temperatura do ar na sala onde a cabine de bronzeamento está localizada deve corresponder a + 18-24 0 С.
5.8. A substituição das lâmpadas deve ser realizada nas horas regulamentares de desenvolvimento, especificadas nas lâmpadas técnicas de passaporte, com uma marca obrigatória na revista. Informações sobre a próxima substituição devem estar disponíveis para os visitantes de bronzeamento e estar localizadas em um local de destaque. As lâmpadas gastas devem ser enviadas para organizações especializadas para serem descartadas de acordo com os requisitos da legislação da Federação Russa.
5,9. A decoração da sala de bronzeamento deve incluir a possibilidade de limpeza e desinfecção por via úmida.
5,10. Após cada sessão, todas as superfícies da cabine do solário com as quais o visitante esteve em contato devem ser tratadas com uma solução desinfetante. Ao usar um solário vertical, os visitantes devem receber toalhas descartáveis para revestir o piso da cabine ou chinelos descartáveis.
5,11. É necessário limpar periodicamente os orifícios de ventilação no interior da unidade à medida que ficam sujos.
5,12. Os níveis de fatores físicos que afetam a equipe e os visitantes dos salões de bronzeamento não devem exceder os padrões de higiene:
- a intensidade do campo eletromagnético não é superior a 25 V / m;
- a intensidade do campo elétrico da corrente de freqüência industrial (50 Hz) - não mais que 0,5 kV / m.
5,13. A intensidade permissível da radiação ultravioleta para produtos domésticos de ação de irradiação não deve exceder 1,9 W / m 2 na faixa de 280-315 nm e 10 W m 2 na faixa de 315-400 nm. Radiação na faixa de 200-280 nm não é permitida.
5,14. As seguintes informações devem ser levadas ao conhecimento dos consumidores:
- a necessidade de familiarização cuidadosa com a instrução sobre a insolação;
- sobre a necessidade de usar óculos especiais para evitar danos aos olhos pelos raios UV;
- uma determinação obrigatória para evitar danos na pele do tempo de exposição (sessão) usando uma tabela com uma descrição de fototipos humanos e outras condições de radiação dependendo deles (uma tabela descrevendo fototipos humanos deve ser acessível aos visitantes e deve estar localizada em local de destaque);
- sobre o efeito de certos cosméticos e drogas na mudança (aumento ou diminuição) da sensibilidade à radiação ultravioleta e as restrições associadas;
- no cumprimento do intervalo de 48 horas entre as duas primeiras sessões;
- um aviso sobre a necessidade de consultar um médico para determinar a possibilidade de adotar procedimentos de insolação;
- sobre o risco carcinogênico da radiação ultravioleta;
- sobre a necessidade de usar cosméticos para bronzeamento em um solário, a fim de evitar os efeitos adversos da radiação ultravioleta;
- sobre a proibição de visitar o solário por menores de 18 anos;
- Na lista de doenças em que a adoção deste procedimento é limitada ou contraindicada.
VI. Requisitos para decoração interior premissas
6.1. Materiais (tintas impermeáveis, esmaltes, ladrilhos cerâmicos e esmaltados, materiais com revestimento laminado, etc.) utilizados para acabamento de instalações de organizações de uso doméstico, prestando serviços de cabeleireiro e cosméticos devem possuir documentos comprovando a segurança dos produtos utilizados na forma prescrita.
6.2. As superfícies das paredes, tetos e pisos, as superfícies externas e internas dos móveis devem ser lisas, facilmente acessíveis para limpeza úmida e resistentes ao tratamento desinfetante.
6.3. Pavimentos em empresas de serviços públicos que prestam serviços de cabeleireiro e beleza, incluindo um solário (linóleo, metlakhskaya, ladrilhos de keramo-granito, tábua (pintada), piso em parquet e outros), devem ser lisos e permitir a limpeza úmida usando detergentes e desinfectantes.
VII. Requisitos de Água e Esgoto
7.1. As organizações municipais que prestam serviços de cabeleireiro e cosméticos devem ser equipadas com sistemas centralizados de abastecimento de água, incluindo água quente e sistemas de esgoto.
7.2. A qualidade da água utilizada deve cumprir os requisitos da legislação sanitária.
7.3. Na ausência de sistemas centralizados de abastecimento de água e esgoto na aldeia, as empresas de serviços públicos que prestam serviços de cabeleireiro e beleza são equipadas com sistemas autônomos.
7.4. Na ausência de um abastecimento de água quente centralizado, é permitido instalar dispositivos de aquecimento de água corrente com conexão ao sistema de abastecimento de água fria. O uso de aquecedores não fluentes é permitido apenas como fonte reserva de abastecimento de água.
7,5. Todas as instalações sanitárias e de produção estão equipadas com aparelhos sanitários estacionários.
Viii. Requisitos para o clima interior
8.1. Nas organizações domésticas que prestam serviços de cabeleireiro e beleza, deve-se garantir a conformidade com os parâmetros do microclima especificados no Apêndice 2 desses regulamentos sanitários.
8.2 Aparelhos de aquecimento devem ter uma superfície lisa, permitindo a limpeza a úmido. Os aquecedores devem ser colocados em áreas acessíveis para limpeza, inspeção e reparo.
8.3. O uso de câmaras de ventilação como salas auxiliares e armazéns não é permitido.
8.4. Nas dependências das organizações municipais que prestam serviços de cabeleireiro e beleza, deve-se fornecer ventilação mecânica geral com aspiração com taxa de troca de ar especificada no Anexo 3 a essas regras sanitárias. O sistema de ventilação para todas as instalações das organizações municipais que oferecem serviços de cabeleireiro e cosméticos pode ser comum, com exceção das instalações sanitárias e de serviços públicos.
8.5.Em organizações de serviços públicos que prestam serviços de cabeleireiro e beleza com não mais de 3 locais de trabalho (com exceção do mestre de extensões de unhas e salão de beleza), incluindo troca aérea não organizada, localizada em andares não residenciais de edifícios residenciais. arejar as instalações através da abertura do gio ou ventilação de exaustão natural.
8.6. O local de trabalho do mestre de unhas é equipado com ventilação de exaustão forçada local.
8.7. O equipamento dos sistemas de ventilação e ar condicionado não deve estar localizado adjacente, acima e abaixo das instalações, com a presença constante de pessoas.
8.8. Todas as unidades de ventilação devem ter passaportes e ser submetidas a manutenção preventiva programada, de acordo com as recomendações do fabricante.
8,9. Os níveis de fatores físicos no local de trabalho não devem exceder os padrões higiênicos estabelecidos.
Ix. Requisitos para iluminação artificial e natural
9.1. As instalações com locais de trabalho permanentes e equipados (salões de cabeleireiro, gabinetes de manicura e pedicura, salões de beleza, cabines de massagem, solários) devem ter iluminação natural à custa das aberturas das janelas.
9.2. A iluminação nos locais de trabalho deve estar em conformidade com os padrões de higiene especificados no Anexo 4 destes regulamentos de saúde.
9.3. Para iluminação artificial geral e local de instalações de produção e auxiliares, lâmpadas incandescentes, lâmpadas fluorescentes e halógenas com acessórios de proteção, lâmpadas fluorescentes compactas, LED podem ser usadas.
9.4. Iluminação combinada (geral e local) deve ser fornecida em todos os locais de trabalho de armários de manicure e pedicure, armários de maquiagem. Nos locais de trabalho nas instalações de cabeleireiros permitiu o uso de iluminação geral.
X. Requisitos para a manutenção de instalações e a organização do modo de funcionamento higiênico-higiênico e antiepidêmico
Xi. Requisitos para o tratamento de resíduos de produção e consumo
11,1. Os resíduos de produção devem ser armazenados em recipientes de resíduos especiais e hermeticamente fechados.
11,2. A remoção de resíduos é realizada por organizações especializadas.
11,3. Cabelos cortados devem ser coletados em recipientes fechados que são instalados na despensa, transportados por veículos especiais e descartados.
11,4. O armazenamento de lâmpadas fluorescentes, lâmpadas de bronzeamento e lâmpadas germicidas é realizado em salas de utilidade em embalagens, de acordo com os requisitos da legislação sanitária. A remoção e o descarte de lâmpadas fluorescentes são realizados por organizações especializadas. É proibido remover lâmpadas em locais de contêiner para o lixo doméstico.
Apêndice 1
para SanPiN 2.1.2. -10
Composição e espaço de cabeleireiro, salão de beleza, manicura, pedicura e massagem, camas de bronzeamento *
Nome |
Área para 1 trabalho |
Nota |
||
Salas de visitantes: guarda-roupa para |
3,0 a 10 empregos; 1.5 - para cada subseqüente; |
A área da sala de espera e guarda-roupa não é inferior a 6,0 m 2 |
||
Salões de cabeleireiro: |
O local de trabalho de um cabeleireiro é de 4,5 m² se houver uma sala separada para lavar e tingir o cabelo, 8 m² são fornecidos com equipamento para lavar no salão de serviços de cabeleireiro. Cabeleireiro para 1 local de trabalho não inferior a 15,0 m 2, tendo em conta a sala de espera, guarda-roupa para os visitantes e o local de trabalho de um cabeleireiro |
Barbeiro em 1 local de trabalho |
||
Instalações para lavagem e coloração de cabelos, cabelos permanentes |
Para fornecer em salões de cabeleireiro de 10 locais de trabalho |
|||
Salão de beleza |
a área para 1 local de trabalho - 12 m², para cada subseqüente - 2 m² |
|||
Sala de manicure |
Ao instalar uma mesa de manicure no salão das mulheres - um adicional de 6,0 m 2 |
|||
Sala de pedicure |
||||
Gabinete de unhas |
||||
Sala de massagem |
A área de 1 mesa de massagem não é inferior a 8,0 m 2, com uma área de armário de pelo menos 12 m 2 |
|||
Quarto de executar postezherny trabalha |
4,0 m 2 para cada local de trabalho adicional |
|||
Lavanderia |
A partir de 9.0 (tendo em conta o tipo de máquina de lavar roupa) |
Não forneça uma lavanderia centralizada |
||
Sala para descanso e alimentação |
1,5 m 2 para 1 pessoa, mas não menos que 6 m 2 em salões de cabeleireiro até 5 locais de trabalho. Acima - para cada funcionário, pelo menos, 1,5 m 2 |
Não menos que 6 m 2 |
||
Despensa, despensas (despensas para roupas, para equipamentos de limpeza, armazenamento de cabelos cortados, etc.) |
Pelo menos 1,5 m 2 até 10 trabalhos; 1,0 m 2 para cada subseqüente |
|||
Salas de armazenamento de desinfetantes, detergentes |
Não inferior a 1,5 m 2 a |
|||
Sala ou local para organização da desinfecção, pré-esterilização de limpeza e esterilização de instrumentos |
não menos de 6 m² |
|||
Guarda-roupa |
0,3 m 2 para 1 local de trabalho |
|||
vestiário postagem do operador |
Não inferior a 3 m² Não inferior a 6 m² |
|||
Salão de cosmetologia |
não menos de 12 m² na ausência de esterilização; se há uma área de esterilização da sala de tratamento de pelo menos 10 m²; área do consultório do consultório com área mínima de 10 m²; sala de manuseio com uma área de pelo menos 6 metros quadrados; material - não menos de 2 m² |
|||
Banheiros para visitantes e funcionários |
Não inferior a 2,75 m 2 |
Talvez o dispositivo separar banheiros para funcionários e visitantes |
||
Armário De Maquiagem |
||||
Gabinete Administrador |
* para edifícios recém-construídos e reconstruídos
Apêndice 2
para SanPiN 2.1.2. -10
Os parâmetros do microclima das instalações de organizações de objetivos domésticos, fornecendo serviços de cabeleireiro e cosméticos
Período do ano |
Temperatura, ° С |
Temperatura superfícies, ° C |
Umidade relativa do ar,% |
Velocidade do ar |
|
Período frio (temperatura média diária |
Ib |
Não mais que 0.1 |
|||
Período quente do ano (temperatura média diária externa + 10 ° С e superior) |
Ib |
Não mais que 0.1 |
Notas:
- a temperatura do ar no período quente do ano não pode ser superior a 3 ° C acima da temperatura de projeto externa para o projeto de ventilação;
- nas instalações para secar o cabelo e lavar a cabeça, a temperatura do ar não deve ser inferior a +22 ° C;
- para garantir parâmetros microclimados aceitáveis e ideais, recomenda-se equipar os salões de cabeleireiro e salões de beleza com aparelhos de ar condicionado.
Apêndice 3
para SanPiN 2.1.2. -10
Princípios de implementação e a frequência de troca de ar, dependendo da finalidade das instalações das organizações de uso doméstico, prestando serviços de cabeleireiro e beleza
Nome das instalações |
Taxa de câmbio do ar |
implementação troca de ar |
|
Salões de cabeleireiro, manicura, pedicura, salão de beleza, sala de massagem |
Exaustor geral das zonas superior e inferior; influxo é disperso para a zona superior |
||
Lavar a cabeça e secar o cabelo |
Por cálculo na remoção de calor e umidade |
||
Sala de espera |
Por equilíbrio com salas adjacentes |
||
Armazéns (salas de utilidade) |
|||
Guarda-roupa |
|||
Lounge e refeição |
|||
Premissas de administração |
60 metros cúbicos / h |
||
50 m³ / h 25 m³ / h |
|||
75 m³ / h |
Apêndice 4
para SanPiN 2.1.2. -10
Níveis de luz artificial nas instalações principais e auxiliares das organizações municipais que prestam serviços de cabeleireiro e beleza
Nome das instalações |
Espectador de descarga e subdivisão |
A duração relativa do trabalho visual na direção da visão na superfície de trabalho,% |
Iluminação artificial |
||
iluminação na superfície de trabalho do sistema de iluminação geral, lux |
Coeficiente de pulsação,% |
||||
Salões de beleza, gabinetes de cosmetologia, salas de tratamento |
Não inferior a 70 |
||||
Armários |
Não inferior a 70 |
||||
Cabeleireiros |
|||||
Instalações para lavar e colorir cabelos, secar cabelos |
|||||
Salas de massagem, solário |
|||||
Lounge |
|||||
Salas de visitantes |
Independentemente da duração do trabalho visual |
||||
Gabinetes de Administrador |
não menos de 150 |
||||
Corredor, hall, chuveiro, banheiro |
Nota:
- As normas de iluminação artificial especificadas na tabela são aceitas se houver iluminação natural nas salas de trabalho. Na ausência de luz natural iluminação artificial deve ser pelo menos 500 lux.
|
||
Resolução do Chefe do Estado Médico Sanitário da Federação Russa de 18 de maio de 2010 N 59 Moscou
"Na aprovação do SanPiN 2.1.2.2631-10"
Registrado no Ministério da Justiça da Federação Russa em 6 de julho de 2010
Número de registro 17694
De acordo com a Lei Federal de 30.03.1999 N 52-FZ "Sobre o bem-estar sanitário-epidemiológico da população" (legislação coletiva da Federação Russa, 1999, N 14, Art. 1650; 2002, N 1 (Parte 1), Art. 2; 2003, No. 2, Artigo 167; N 27 (Parte 1), Artigo 2700; 2004, N 35, Artigo 3607; 2005, N 19, Artigo 1752; 2006, N 1, Artigo 10; (Parte 1), Artigo 5498, 2007, N 1 (Parte 1), Artigo 21, N 1 (Parte 1), Artigo 29, N 27, Artigo 3213, N 46, Artigo 5554; N 49, artigo 6070; 2008, N 24, artigo 2801; N 29 (parte 1), artigo 3418; N 30 (segunda parte), artigo 3616; N 44, artigo 4984; N 52 ( 1), Artigo 6223, 2009, N 1, Artigo 17) e o Decreto do Governo da Federação Russa de 24 de julho de 2000 N 554 "Sobre a Aprovação da Provisão sobre o Serviço Sanitário e Epidemiológico do Estado a Federação Russa e os Regulamentos sobre a Regulamentação Sanitária-Epidemiológica do Estado "(Collected Legislação da Federação Russa, 2000, N 31, Art. 3295; 2004, N 8, Art. 663; N 47, Art. 4666; 2005, N 39, art. 3953) eu decreto:
1. Aprovar as normas sanitárias SanPiN 2.1.2.2631-10 "Requisitos sanitários e epidemiológicos para colocação, desenho, equipamento, manutenção e operação de organizações de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e cosméticos" (Anexo).
2. Para entrar em vigor estes regulamentos sanitários a partir de 01.08.2010.
3. Desde a introdução da SanPiN 2.1.2.2631-10 "Requisitos sanitários e epidemiológicos para a colocação, instalação, equipamento, manutenção e trabalho de organizações de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e cosméticos" devem ser considerados inválidos:
- SanPiN 2.1.2.1199-03 "Cabeleireiros. Requisitos sanitários e epidemiológicos para o dispositivo, equipamento e manutenção", aprovado pela Resolução do Chefe do Estado Sanitário da Federação Russa, de 12 de março de 2003, N 15 (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 8 de abril de 2003, número de registro 4393, conforme emendado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 5 de junho de 2007, número de registro 9596).
G. Onishchenko
Salões de beleza, para a implementação de suas atividades, o legislador recomenda observar as regras de saúde ocupacional, ou seja, normas sanitárias, que são regulamentadas pelo sanpin 2.1.2.2631-10, especialmente projetadas para cabeleireiros.
Área de aplicação Sanpin 2.1.2.2631-10
As normas sanitárias regulam as atividades não apenas das instituições municipais, mas também das pessoas jurídicas privadas (salões de beleza, salões de cabeleireiro, oficinas), bem como indivíduos engajados em práticas independentes (empreendedores individuais).
A supervisão estatal, na realização de inspeções, na sua prática também usa sanpin 2.1.2.2631-10. Por incumprimento das regras sanpinas, o capitão ou o proprietário do estabelecimento pode ser responsabilizado administrativamente com a imposição de uma multa ou a proibição da prestação de serviços de cosmética / cabeleireiro (proibição de exercer um determinado tipo de atividade).
Exceção à regra
Em quem sanpin 2.1.2.2631-10 não atua dessa maneira em clínicas que prestam serviços de cosmetologia médica: tratamento de doenças de pele, massagem (médica), cirurgia plástica, e assim por diante. Regras sanitárias e epidemiológicas separadas foram desenvolvidas para esses estabelecimentos.
O que é projetado para?
Salões de beleza de cabeleireiro Sanping impede a propagação de doenças como piolhos, hepatite, HIV e tuberculose. De acordo com as normas em salões de beleza, é necessário passar pela desinfecção da sala e pela esterilização dos instrumentos.
Normas sanitárias básicas e regras
Salões de beleza de cabeleireiro Sanpin definir os requisitos para onde o cabeleireiro será localizado, o local de trabalho do mestre, que deve ser usado iluminação, capô, esgoto, regras de desinfecção e esterilização de ferramentas e roupa, bem como o funcionamento de tais instituições.Localização
Sanpin para salões de beleza em 2016 permite que você abra um salão de cabeleireiro em praticamente qualquer lugar onde exista um sistema de ventilação autônomo, uma entrada separada para visitantes e lâmpadas fluorescentes com melhor reprodução de cores. Neste caso, o porão é uma sala ou um segundo andar de um edifício residencial, não importa. A localização de um salão de beleza em um shopping center é possível ao instalar um capô autônomo.
Assistente do local de trabalho
A área de trabalho, independentemente dos serviços prestados (cabeleireiro, piercing, tatuagem, manicura, pedicura, massagem ou camas de bronzeamento) deve ser coberta com materiais inofensivos resistentes a limpeza e desinfetantes molhados.
Diferentes serviços devem ser prestados em diferentes escritórios. Portanto, o mestre da tatuagem e da manicure não deve trabalhar na mesma sala. Também é inaceitável combiná-las com serviços de cabeleireiro ou beleza.
Nos salões de beleza, é permitido organizar até 3 locais de trabalho, desde que as cercas entre eles tenham 1,8 a 2 metros de altura.
Iluminação
O legislador permite a utilização de praticamente todos os tipos de lâmpadas, desde que sejam respeitadas as normas de higiene especificadas no anexo.
Microclima
Os dispositivos de aquecimento devem estar disponíveis gratuitamente para inspeção e reparo. O capô é autônomo, isto é, não está em contato com outras salas. Em outras palavras, o cheiro do cabeleireiro, se estiver localizado em um prédio residencial, não deve cair no apartamento. Umidade e temperatura no intervalo normal para instalações residenciais.
Esgoto
Salões de beleza de cabeleireiro Sanpin obriga a ter acesso a água quente / fria e esgoto. Se a arquitetura das instalações deste tipo de utilidades não for fornecida, o proprietário da barbearia deve tomar cuidado com antecedência sobre a instalação de sistemas autônomos com dispositivos de aquecimento de água de fluxo contínuo e não fluente. Aliás, essa é uma inovação no sanpin para os salões de beleza de 2016.
Desinfecção e esterilização
Lavar, desinfetar e esterilizar drogas sanpin para salões de beleza obriga a armazenar na sala de volta. Todos os itens, de grampos de cabelo a toalhas, devem ser usados uma vez e depois limpos e desinfetados mecanicamente. Exceções são feitas para materiais descartáveis (chapéus, colares, toalhas e chinelos).
Materiais para o trabalho
Sanpin para salões de beleza 2016 adicionou uma pequena mudança que não está significativamente relacionada com o trabalho do mestre. Como antes, todos os materiais devem ter documentos que confirmem sua segurança e devem ser mantidos separados um do outro (tintas e toalhas não devem ser colocadas na mesma prateleira) com a observância do prazo de validade.
O equipamento de trabalho é limpo mecanicamente e esterilizado após cada cliente. Se possível, a ferramenta é substituída por um descartável: chapéus, toalhas, chinelos.
Modo de operação
O legislador não estabelece um prazo rígido. Se desejado, o mestre pode trabalhar 24 horas por dia, 7 dias por semana, com a condição de cumprimento dos padrões sanitários. De acordo com o sanpin, as instalações em que os serviços são prestados são submetidos a limpeza a úmido duas vezes ao dia usando os mesmos detergentes e desinfetantes.
A limpeza geral é realizada uma vez por semana. Um inventário separado é usado para lavar as dependências e o banheiro, que também é lavado, desinfetado e seco após a limpeza.
Força Maior e Lixo
Quando os piolhos são detectados, o corte de cabelo pára imediatamente. O cliente vai ao médico e os instrumentos são tratados com um composto especial dos piolhos da cabeça, lavados, desinfetados. O cabelo também é coletado em um saco e tratado com pediculicida, após o qual é utilizado.
O cabelo deve ser coletado em uma colher de fechamento e um pacote com gravatas. A eliminação ocorre no final do turno, juntamente com os resíduos sólidos urbanos (outra correção em 2016).
Um capítulo separado do legislador destacou os requisitos para os dispositivos de radiação ultravioleta (camas de bronzeamento).
Além do fato de que todos os salões de bronzeamento são obrigados a ter documentos confirmando sua adequação profissional, o estande é colocado de acordo com uma fórmula especialmente projetada. As lâmpadas mudam imediatamente após o término de seu período de desenvolvimento, o que é especificado nos documentos relevantes.
Um requisito separado é feito para a temperatura da sala em que o solário está localizado, deve estar na faixa de + 18-24 graus. No solário não é superior a 28 graus Celsius.
Um solário deve ser desinfetado após cada cliente, a quem o administrador é obrigado a emitir chinelos descartáveis ou uma toalha descartável, bem como óculos de proteção, antes de iniciar uma sessão.
Além disso, o trabalho do administrador é informar o cliente sobre várias regras para o uso de uma cama de bronzeamento artificial:
- assim, o administrador deve ajudar o cliente a escolher seu tipo de foto para evitar queimaduras na pele;
- relatório sobre os efeitos nocivos de uma série de produtos cosméticos e médicos sobre a pele durante o procedimento de radiação UV;
- 48 horas é o mínimo que deve passar entre as duas primeiras sessões;
- colocar em domínio público uma lista de doenças nas quais visitar o solário é estritamente proibida.
Engenheiro de proteção do trabalho com 15 anos de experiência, advogado, autor de artigos especializados. Especialista qualificada nas seguintes áreas: jurisprudência, administração pública, prestação de serviços ao público no domínio da segurança no trabalho, organização de eventos de defesa civil e de emergência.
Um homem de manicure e pedicure é um funcionário muito procurado e muito bem pago. O desenvolvimento de tais serviços através de novas tecnologias, assim como a moda, tornam esta profissão promissora e interessante. A abertura de um armário de manicura ou salão de beleza não parece menos promissor. Rentabilidade da cabine depende do seu nível e equipamento técnico. Design de unhas, procedimentos de SPA, extensões de unhas, desenhos de fotos e outras novidades, são bastante econômicos, apesar do alto custo do equipamento.
Se você quer fazer manicure e pedicure profissionalmente, você pode obter uma profissão "Mestre de manicure e pedicure" em uma escola profissional, faculdade, faculdade ou cursos. Educação especial instituições de ensinoclaro, dá uma compreensão mais profunda do assunto. Mas, infelizmente, os currículos nem sempre acompanham o desenvolvimento de novas tecnologias e, na maioria das vezes, não levam em conta as tendências da moda, que, além disso, mudam muito rapidamente. Por outro lado, o treinamento em cursos é um tanto superficial e às vezes muito caro. Com o número de cursos que oferece publicidade, navegar não é tão fácil. É claro que a prática em um bom salão e a familiaridade com as últimas inovações é uma grande vantagem, no entanto, os cursos não garantem emprego, e os empregadores dão preferência a trabalhadores experientes. Seus futuros colegas ajudarão você a fazer a escolha certa, podem orientá-lo sobre quais cursos são melhores para você e compartilhar suas próprias experiências.
Quão realista é conseguir um bom salão para um mestre novato? Essa chance é muito grande, especialmente se considerarmos que o negócio de salão está se desenvolvendo, e todos os novos estabelecimentos semelhantes estão constantemente se abrindo. Você mesmo pode se tornar o dono da cabine ou do escritório. Normalmente, os mestres de manicure e pedicure recebem 30% a 50% do pagamento do cliente ou uma taxa fixa mais juros (este último menos frequentemente). É óbvio que os referidos ganhos são possíveis num bom e caro salão, onde o custo dos serviços é bastante elevado. Para vender seus serviços com sucesso a um mestre moderno, você precisa ser um especialista altamente qualificado, ter uma boa compreensão das causas dos problemas e métodos para eliminá-los, focar no mercado de ferramentas profissionais e várias técnicas, e sinceramente se esforçar para ajudar o cliente com a ajuda de um programa adequadamente selecionado. Naturalmente, uma grande variedade de produtos para manicure e cuidados com a pele e unhas no moderno mercado de cosméticos às vezes confunde os mestres mais experientes. Para entender qual creme é adequado para trabalhar com as mãos de um tipo ou outro, quais são suas vantagens, é necessário conhecer a composição dos produtos utilizados e, de preferência, o efeito de cada componente sobre a pele e unhas.
Pessoal - uma das bases mais importantes para o sucesso de qualquer organização. Os problemas de pessoal estão se tornando mais urgentes e relevantes. Muitos gerentes têm dúvidas e problemas em criar uma equipe de sucesso, uma atitude positiva e criativa no trabalho de especialistas em salões de beleza.
Na indústria da beleza, é hora dos profissionais, muitos clientes de estúdios de unhas e salões de beleza estão cada vez mais exigentes e preparados.
Avaliação das perspectivas para o desenvolvimento de empresas da indústria de beleza como uma indústria de serviços humanos mostra que, no futuro, estúdios e salões com sucesso desenvolverão neste mercado, que proporcionam aos seus clientes serviços de alta qualidade, cumprir plenamente e até superar os desejos dos clientes, criar uma atmosfera psicológica confortável para os visitantes em seu estúdio . Todos esses momentos dependem diretamente do coletivo da empresa.
Para obter um emprego com altos salários em um local de prestígio, é necessário partir do fato de que os gerentes levam muito a sério o recrutamento e fazem certas exigências aos candidatos.
Primeiro de tudo, suas habilidades e qualidades profissionais são importantes, você precisa ter um certificado de educação, experiência, conhecimento, capacidade e desejo de realizar todas as tarefas oficiais e funcionais necessárias são desejáveis.
Não menos importante é o seu retrato psicológico. Para os salões e organizações de maior prestígio, as habilidades profissionais por si só não são suficientes e eles entrevistam os candidatos ou se oferecem para preencher vários formulários (teste psicológico, currículo, telefonema (voz, discurso), entrevista (comportamento, boas maneiras, gestos, fala, verbal e escrita) e até mesmo determinar o caráter de uma pessoa de acordo com sua caligrafia).
Em resumofornecido ao empregador, deve conter as seguintes informações: experiência de trabalho; educação geral e profissional; treinamento; estado civil, presença de filhos; status social; características de caráter, hobbies; motivos de emprego.
Telefonema ao se candidatar a um emprego, ele também pode fornecer ao empregador muitas informações sobre o candidato. Portanto, sua resposta no telefone deve parecer amigável, atenciosa, gentil, interessada.
O comportamento da pessoa durante a entrevista atesta sua autoconfiança; posição aberta / fechada, incluindo confidencialidade; interesse no trabalho (conversa); seu comportamento em uma situação estressante.
O teste psicológico usando testes profissionais permite obter informações adicionais sobre o funcionário.
Se você passou com sucesso a entrevista, então você ainda tem um período de teste. Neste momento, tudo o que você contou sobre si mesmo, bem como sua adequação como especialista e membro da equipe, está sendo testado. Seja paciente, os recém-chegados neste período são frequentemente provocados. Naturalmente, é carregado exatamente com o tipo de trabalho que ninguém mais quer fazer. Estes problemas serão resolvidos se você passar no período de teste. No entanto, lembre-se de que alguns empregadores contratam funcionários por um período experimental apenas por razões de economia. Nesse caso, eles não assinarão um contrato com você, mas aceitarão outra pessoa pelo mesmo período de experiência. O que pode te ajudar? Apenas críticas de clientes para as quais você deve se tornar "seu" mestre. Quanto mais clientes virem exatamente para você, mais forte será sua posição e maior será o salário.
E, finalmente, é muito importante formular adequadamente as relações de trabalho com o futuro chefe, para cumprir todas as normas legais da legislação trabalhista.
Requisitos sanitários para o trabalho de sala de manicura
(trechos da SanPiN, lançados em 2003)
4.4. Armários: cosméticos, manicure e pedicure - devem ser colocados em áreas isoladas separadas. Nos salões de cabeleireiro até 3 locais de trabalho é permitido colocar um local de trabalho para uma manicure se houver uma área adicional de pelo menos 6 m2. Em salões de beleza, é permitido organizar até 3 locais de trabalho com a condição de que sejam isolados com divisórias de 1,8 a 2,0 m Os armários de pedicure devem ter pelo menos 2 pés de banhos com conexões de água quente e fria.
4.5. Os locais de trabalho estão equipados com mobiliário que pode ser tratado com detergentes e desinfectantes e está localizado de modo a garantir a possibilidade de limpeza, não bloqueie a fonte de luz, não obstrua os corredores.
4.6. Colocação nos salões de cabeleireiro e gabinetes de equipamentos e itens não relacionados ao trabalho realizado em um determinado site não é permitido.
4.7. A distância entre os locais de trabalho (cadeiras da mesa da sanita) deve ser de 1,8 m da cadeira mais afastada à parede - 0,7 m Com uma disposição de 2 ou mais assentos, a distância entre as linhas deve ser de pelo menos 5 m.
O pessoal de trabalho e de roupa de casa deve ser armazenado em armários individuais.
4,12. Os almoxarifados para armazenamento de linho, perfumes e cosméticos limpos e usados, assim como detergentes, desinfetantes e pediculicidas devem ser separados. As instalações para armazenamento de lençóis limpos e perfumes e cosméticos são equipadas com prateleiras ou armários; para roupa suja - baús. Em salões de cabeleireiro até 5 locais de trabalho, é permitido armazenar roupas limpas, perfumes e cosméticos, detergentes, desinfetantes, pediculicidas em armários separados na despensa.
4,13. Lavar roupa usada e roupa de trabalho deve ser realizada em lavanderias. É permitido organizar a lavagem da roupa usada diretamente no cabeleireiro, na presença de um quarto especialmente reservado com água quente e fria e equipamento especial - “mini-lavanderia” Lavagem e lavagem de roupas usadas e roupas de trabalho devem ser realizadas de acordo com os modos de lavagem que fornecem descontaminação.
4,16. Cabeleireiros, esteticistas, manicures e pedicures devem ser equipados com irradiadores ultravioletas bactericidas de tipo fechado (recirculadores) com lâmpadas não bactericidas para a desinfecção do ar interno na presença de pessoas. A instalação e a operação de irradiadores bactericidas são realizadas de acordo com as diretrizes sobre o uso de radiação bactericida ultravioleta para desinfecção de superfícies internas e de ar.
4,17. O trabalho contábil é registrado em um diário especial para cada irradiador bactericida.
A revista é um documento oficial que confirma a eficiência e a segurança da operação de uma instalação bactericida.
Todas as instalações bactericidas em uso no cabeleireiro devem ser registradas na revista.
As verificações de controle do estado das instalações bactericidas são realizadas por representantes da Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Estado. Os resultados do teste são registrados no protocolo e registrados em um periódico com uma conclusão autorizando a continuação da operação. No caso de uma conclusão negativa, é feita uma lista de comentários, indicando o prazo para sua eliminação.
Responsável pela manutenção adequada da revista e sua segurança é a administração da barbearia, que é responsável pelas instalações com um sistema bactericida.
Nome e dimensões do quarto / m 2
Número e localização da instalação
Número e data de comissionamento de uma planta bactericida
Sistema de desinfecção
Instalação de descontaminação
Condições de desinfecção (na ausência / presença de pessoas)
Duração e modo de exposição (modo contínuo ou intermitente de exposição)
Período de garantia de armazenamento
Tipo de microorganismos (indicativo sanitário ou outro)
O período de substituição da lâmpada (vida útil esgotada)
4,18. A operação de irradiadores bactericidas é permitida por pessoal treinado.
4,19. Medidas de radiação ultravioleta de irradiadores bactericidas devem ser realizadas após cada substituição da lâmpada.
4,20. Não use equipamentos que sejam fonte de ruído, vibração, radiação ultravioleta, infravermelha, eletromagnética, que não tenham passado pela avaliação higiênica.
As instalações sanitárias e de produção estão equipadas com aparelhos sanitários fixos. Água quente e fria é fornecida a todas as pias, banhos de pés e outras instalações sanitárias.
6,6. Na ausência de um sistema de esgoto centralizado, as condições para o descarte de efluentes devem atender aos requisitos da SanPiN 2.1.5.980-00 “Requisitos higiênicos para a proteção de águas superficiais”
6,7. Não é permitida a colocação de salões de cabeleireiro em edifícios sem abastecimento interno de água e sistemas de esgoto.
Todos os quartos e equipamentos devem ser mantidos limpos. A desinfecção preventiva deve garantir a redução da contaminação microbiana de superfícies, móveis, equipamentos, ar, ferramentas de desinfecção, roupa de cama, roupas e outros itens utilizados no trabalho. Para desinfecção preventiva, são usados desinfetantes que são permitidos para uso de acordo com o propósito deles / delas pelo Ministério de Saúde de Rússia do modo prescrito.
9.2. Limpeza úmida das instalações deve ser realizada pelo menos duas vezes por dia com o uso de detergente e no final do trabalho - desinfetantes. Para desinfecção, recomenda-se o uso de produtos que tenham ação desinfetante e detergente.
9.3. Pelo menos uma vez por semana em todos os quartos, a limpeza geral deve ser realizada de acordo com o cronograma aprovado pela administração. Durante a limpeza geral, as paredes, o piso, os plintos, as portas, os móveis e os equipamentos são limpos e tratados com soluções desinfetantes.
9.4. Para a limpeza das instalações principais e auxiliares, bem como banheiros, um inventário separado deve ser alocado, que é marcado e armazenado em locais especialmente designados, separadamente. No final da limpeza, o inventário é tratado com detergentes e desinfetantes e seco.
9,5. Para atendimento ao cliente deve ser usado apenas roupa limpa. O estoque de lençóis limpos (toalhas, guardanapos, lençóis) deve estar em um valor que garanta seu uso individual para cada visitante. Recomenda-se o uso de bonés descartáveis, capas, lençóis, guardanapos.
9.6. Após cada uso, a roupa usada deve ser lavada e desinfetada de acordo com as exigências das normas sanitárias.
9,12. Um travesseiro, colocado sob o pé durante uma pedicure, deve ter um invólucro coberto de óleo, que após cada uso é limpo com um pano umedecido com solução desinfetante.
9,13. Os banhos de pés após cada cliente devem ser tratados com um pano ou pincel usando detergentes e desinfetantes de acordo com as diretrizes para o uso dos meios utilizados.
9,14. Ao realizar manicure, um pano descartável deve ser usado para cada visitante.
9.15. Para manicure, pedicure e salões de beleza, um conjunto mínimo de ferramentas típicas deve ser definido para atender um único cliente. Pelo menos um local de trabalho deve ter pelo menos três conjuntos.
9,16. Para armazenar as ferramentas preparadas para o local de trabalho, irradiadores ultravioletas bactericidas são permitidos. Os instrumentos e produtos cosméticos limpos devem ser armazenados em recipientes limpos e fechados, instrumentos estéreis e produtos (guardanapos de gaze, bolas de algodão) devem ser armazenados na mesma embalagem em que foram esterilizados. As ferramentas de manicure e pedicure estéreis devem ser armazenadas em bandejas de metal.
9.17.3. Facas de barbear elásticas removíveis são limpas duas vezes (com um intervalo de 15 minutos) com um tampão humedecido com álcool etílico a 70 graus.
9.17.4. Ferramentas cosméticas sem lavagem prévia após o uso são colocadas em recipientes com solução desinfetante.
9.17.5. Os eletrodos para os equipamentos e dispositivos fisioterapêuticos são limpos duas vezes com um tampão (com um intervalo de 15 minutos), umedecido com álcool etílico a 70 graus.
9.17.6. As ferramentas utilizadas para manipulações que podem danificar a pele (manicure, pedicure, limpeza facial e outros serviços cosméticos) são submetidas à desinfecção, limpeza de esterilização e esterilização após cada cliente.
9.17.7. A escolha do método da esterilização de instrumentos depende das características dos produtos processados. A esterilização é realizada de acordo com as diretrizes para desinfecção, pré-esterilização de limpeza e esterilização de dispositivos médicos. Recomenda-se usar instrumentos descartáveis.
9,18. A desinfecção e a limpeza pré-esterilizada de instrumentos e peças de uma cosmetologia devem ser realizadas por pessoal treinado.
9,19. Para garantir que as medidas de desinfecção devem ser o fornecimento necessário de desinfetantes. Recipientes com soluções desinfetantes devem receber tampas, etiquetadas com o nome, concentração e data de preparação.
9,20. As atividades de desinsetização e desinfestação são realizadas por pessoas jurídicas e empreendedores individuais que têm o direito de se envolver nesse tipo de atividade. Datas das medidas preventivas de desinsetização e desinfestação, o nome e a quantidade dos meios utilizados são registrados na documentação contábil.
Requisitos para condições de trabalho e pessoal de higiene pessoal10.1. Os funcionários devem passar por inspeções preliminares quando estiverem empregados e, posteriormente, exames médicos preventivos periódicos (Anexo 5).
10,2. Cada funcionário deve ter um livro de registro médico pessoal da amostra estabelecida na qual os resultados de exames médicos, testes de laboratório e certificação de higiene são inseridos.
10.3. As pessoas que entram no emprego devem passar por treinamento e certificação higiênica profissional da maneira prescrita.
10.4. A administração de uma barbearia deve controlar a passagem de exames médicos pelos funcionários.
10.5. Ao conduzir exames médicos periódicos, a questão da admissão no trabalho deve ser decidida individualmente para cada funcionário, levando em consideração as condições de trabalho, a idade, a experiência de trabalho e o estado funcional do corpo.
10.6. Trabalhadores de salões de cabeleireiros que encontraram sensibilização polivalente a produtos cosméticos em estudos laboratoriais especiais estão sujeitos à supervisão de acompanhamento por um alergologista.
10.7. A administração do cabeleireiro deve fornecer as condições necessárias para evitar a influência adversa dos fatores de produção sobre os trabalhadores.
10.7.1. A organização dos locais de trabalho nos salões de cabeleireiros deve proporcionar um layout racional, equipamentos, atendimento aos requisitos ergonômicos, estéticos e sanitário-epidemiológicos:
Para iluminação natural e artificial;
Para microclima;
Para abastecimento de água e saneamento;
Em conformidade com a desinfecção preventiva de acordo com os requisitos destes regulamentos sanitários.
10.7.2. Cabeleireiros devem ser prontamente providos de roupas uniformes e equipamentos de proteção individual.
10.7.3. Os níveis de vibração local dos equipamentos de cabeleireiro (máquinas elétricas, máquinas elétricas) e os níveis de ruído nos locais de trabalho não devem exceder os padrões de higiene estabelecidos.
10.7.4. Desde o estabelecimento da gravidez, as mulheres não são recomendadas para realizar trabalhos em produtos químicos perm e coloração de cabelo.
10.7.5. Mulheres grávidas e lactantes e pessoas menores de 18 anos não estão autorizadas a trabalhar com desinfetantes.
10.7.6. Para os cabeleireiros, o horário de almoço é estabelecido de acordo com a legislação trabalhista, e intervalos de 10 minutos no meio do 1º e 2º turno são recomendados para a prevenção de doenças vasculares dos membros inferiores. 10.7.7. Impedir a morbidez ocupacional do pessoal de cabeleireiro em contato com desinfetantes. Apenas desinfetantes moderados e de baixo risco (3 e 4 classes de perigo), não voláteis e não polvilhados, em formas preparativas higiênicas e prontas para uso são recomendados para uso.
10.7.8. A fim de prevenir doenças ocupacionais da pele, olhos e trato respiratório superior entre os trabalhadores, é necessário:
A preparação centralizada de soluções de trabalho desinfetante deve ser realizada em salas especiais com ventilação artificial ou natural;
Desinfetantes secos despejados em recipientes especiais com a adição gradual de água;
Aproveite ao máximo os desinfetantes originais e a pequena embalagem;
Recipientes com soluções desinfetantes de trabalho fecham bem as tampas. Todo o trabalho com eles para realizar luvas de borracha;
Observe rigorosamente as medidas de proteção do trabalho, de acordo com as instruções do desinfetante utilizado, utilizando equipamentos de proteção individual (respiradores RU-60M ou RPG-68, máscaras, etc.).
10.8. A fim de prevenir a infecção por hepatite parenteral e infecção por HIV, todas as manipulações em que a contaminação por sangue das mãos pode ocorrer devem ser realizadas em luvas de borracha. Durante a operação, todos os danos à pele devem ser dedos isolados, fita adesiva. Para prevenção pessoal, os trabalhadores de cabeleireiro devem receber um kit de primeiros socorros anti-HIV, que deve incluir:
1. álcool a 70 graus;
2. Solução de álcool a 5% em iodo;
3. Emplastro adesivo, curativo.
Em caso de ingestão de sangue, a pele é cuidadosamente lavada com sabão e água; Se a pele estiver danificada (corte, picada), o sangue é espremido da superfície danificada, a pele é tratada com álcool a 70 graus e depois com iodo. Para interromper o sangramento com cortes ou abrasões, são usadas soluções de peróxido de hidrogênio ou iodo. Para o tratamento anti-séptico dos locais de corte utilizando uma solução de álcool iodado a 5%.
10.9. Cabeleireiros devem seguir as seguintes regras para higiene pessoal:
Deixar roupas, sapatos, chapéus, itens pessoais no vestiário; usar roupas de trabalho limpas;
Antes e depois do atendimento ao cliente, lave bem as mãos com sabão;
Nos consultórios de tratamento e cosmetologia, os anti-sépticos da pele podem ser usados para o tratamento das mãos, que são permitidos da maneira prescrita;
Cuidar da pele das mãos, usando cremes protetores e emolientes, loções;
Para realizar o tingimento de cabelo em luvas de borracha;
Não fume ou coma no local de trabalho.